Projecto de Resolução – Orçamento Rectificativo
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL A APRESENTAÇÃO DE UM ORÇAMENTO RECTIFICATIVO QUE ESTABELEÇA OS CONTRIBUTOS DO ORÇAMENTO 2010 PARA A RECONSTRUÇÃO
De acordo com a Lei nº 24/XI/1ª, conhecida como Lei de Meios, o financiamento disponibilizado para a reconstrução será de € 1080 Milhões, um valor a ser executado desde o presente ano até 2013. Tendo em conta que a repartição dos encargos financeiros está claramente estabelecida entre o Governo da República, no valor de € 740 Milhões, e que os restantes € 340 Milhões serão assegurados por verbas do Governo Regional, dos Municípios, de donativos e de outros financiamentos privados, bem como do Fundo de Solidariedade da União Europeia, importa estabelecer as alterações adequadas ao Orçamento da RAM 2010 de modo a integrar estas exigências decorrentes da referida lei.
O Grupo Parlamentar do PS Madeira considera urgente a clarificação objectiva da comparticipação financeira do Governo Regional para a reconstrução assim como a formalização das alterações quer no quadro das receitas, quer da despesa, do Orçamento em curso.
Neste momento está totalmente formalizado e assegurada a solidariedade financeira da República para com as famílias e empresas da Madeira que foram afectadas, directa e indirectamente, pelo temporal de 20 de Fevereiro. Contudo, o Governo da RAM ainda não apresentou aos madeirenses as formalizações necessárias para assegurar as suas responsabilidades configuradas na Lei de Meios.
Consideramos absolutamente elementar uma alteração urgente do orçamento em curso porque é fundamental assegurar as alterações em termos de receita (mesmo sendo endividamento) seja em termos de despesa, com a necessária alteração de prioridades.
Assim,
a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do artigo 22º, nº 1, alínea d) do Estatuto Político-Administrativo da Região, e do artigo 12º, nº 1, alínea d) do Regimento da Assembleia, recomenda ao Governo Regional o seguinte:
Apresentação de Orçamento Rectificativo que permita formalizar as obrigações do Governo Regional introduzidos na Lei de Meios, quer em termos de receita, quer em termos de despesa.
Funchal , 17 de Maio de 2010
O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
João André Camacho Escórcio




