Audição Parlamentar – Director do Centro Regional da Madeira da RTP

 

Exmo. Senhor

Presidente da 1ª. Comissão Especializada

Política Geral e Juventude

ASSUNTO: Audição parlamentar ao Director do Centro Regional da Madeira da Rádio e Televisão de Portugal, S.A..

  1. A Lei 8/2007, de 14 de Fevereiro, aprova a Lei que procede à reestruturação da concessionária de serviço público da rádio e televisão (Rádio e Televisão, SA) e revoga a Lei 33/2003, de 22 de Agosto. O anexo à lei nº 8/2007, de 14 de Fevereiro, define os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, estabelecendo no seu artigo 5º sob a epígrafe de “Acompanhamento Parlamentar”, no seu ponto 5, o seguinte: “Os Directores do Centros Regionais estão sujeitos a uma audição anual na respectiva Assembleia Legislativa da Região”.
  2. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PS, na observância das normas regimentais, vem solicitar V. Exa. se digne a diligenciar, em tempo razoável, no sentido da Comissão a que preside proceder à referida audição do Director do Centro da Madeira de Rádio e Televisão de Portugal, SA.

Com os melhores cumprimentos.

Funchal, 23 de Abril de 2010

O Presidente do Grupo Parlamentar do PS-M