Comissão de Inquérito – Interferência do GR na Comunicação Social
REQUERIMENTO
Em conformidade com o artigo 216º, nº 1, alínea b) do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Partido Socialista propõe:
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARA AVALIAÇÃO DO PAPEL E DA INTERFERÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL JUNTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL EM GERAL E, PARTICULARMENTE, DAS RÁDIOS LOCAIS E DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO.
1. Enquadramento genérico
É entendimento do Partido Socialista que a Comunicação Social deve assumir, inclusive, nos termos da Lei, uma total e rigorosa independência relativamente aos poderes públicos sejam eles quais forem, de natureza regional, autárquica ou outra. A comunicação social e, sobretudo, os domínios da informação, devem, portanto, reger-se por princípios e valores distantes dos apetites de controlo político.
Na Região Autónoma da Madeira, desde sempre, é sentimento público, a existência de um quadro de alegada protecção do partido do poder em detrimento dos restantes partidos do espectro político regional. O Jornal da Madeira constitui, apenas, um exemplo dessa promíscua proximidade e protecção do poder regional e autárquico, ao ponto de ser subsidiado com mais de quatro milhões anuais oriundos do erário público. Para além disso, a citada empresa beneficia da publicidade institucional e porque é subsidiada distribui o seu produto gratuitamente, tudo no mais descarado e ofensivo desrespeito não só pela liberdade da informação, mas pela distorção das regras do mercado, entre outros, relativamente ao Diário de Notícias da Madeira, enquanto directo concorrente, facto que já conduziu à apresentação de reclamações junto do Conselho da Autoridade da Concorrência. O Jornal da Madeira constitui a imagem de uma interferência clara e abusiva do sector público numa empresa de comunicação social, a partir do qual o governo gere a informação que melhor lhe convém aos seus interesses políticos.
2. O quadro vigente
Para além da imprensa escrita, a falada é também objecto de referências públicas pouco abonatórias no que concerne à independência de tais órgãos relativamente ao poder. A proximidade e/ou propriedade dessas empresas relativamente aos titulares de lugares ou desempenhos políticos de carácter público, alegadamente, denunciam que a matriz orientadora dos critérios editoriais sofrem a pressão do poder político regional e autárquico. Aqui, emergem, sobretudo, as rádios locais, cujos serviços são, alegadamente, direccionados no sentido da propaganda que melhor serve os interesses do partido maioritário.
Para além das rádios locais, o serviço público de rádio e televisão, salvo excepções muito raras, desde há muitos anos que é motivo da cobiça dos órgãos do poder político, neste caso, expresso na interferência no sentido da nomeação dos quadros gestores, pelas sucessivas declarações públicas, nas pressões exercidas sobre os departamentos de informação e nas atitudes de aviltamento público dos jornalistas que não se submetem aos ditames do poder regional.
3. Justificação do inquérito
Sendo este, genericamente, o quadro que consubstancia a comunicação social na Região Autónoma da Madeira, e face aos pressupostos que vimos a desenvolver, consideramos da maior importância, em defesa da independência e transparência dos actos do governo, o estabelecimento de uma Comissão de Inquérito que avalie toda a verdade e em todos os domínios, inclusive, no que concerne aos apoios financeiros, o papel e a alegada interferência, directa ou indirecta, do governo regional junto da comunicação social em geral e, muito particularmente, das rádios locais e, acessoriamente, do serviço público de rádio e de televisão.
Funchal, 29 de Março de 2010
O Presidente do Grupo Parlamentar do PS-M
André Escórcio




