Projecto de Resolução – Medidas para os Empresários

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

 

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL A TOMADA DE MEDIAS PARA RESOLVER OS GRAVES PROBLEMAS POR QUE PASSAM OS EMPRESÁRIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA D AMADEIRA

 

A forma rápida e eficaz como o Governo da República, através do ministério da economia, deu uma resposta aos graves problemas por que passam os empresários da Região Autónoma da Madeira, em particular aqueles que foram vítimas da tragédia que se abateu sobre a Madeira no passado dia 20 de Fevereiro.

O reconhecimento por parte do Senhor Ministro da Economia da insuficiência de meios no âmbito regional é um claro sinal de esperança e conforto das empresas da Madeira na solidariedade do Governo da República.

Cabendo ao Governo Regional da Madeira a implementação de uma linha financiamento (que inclui fundo perdido) de forma rápida, eficaz, adequada à realidade das PME’s e designadamente com a sensibilidade exigida para a situação daquelas que foram afectadas pelo temporal.

Tal implementação, para ser eficaz, exige rapidez e transparência e, neste caso, de total coerência com a realidade do sector empresarial atingido.

Pelo que é do mais elementar bom senso introduzir alterações urgentes aos critérios de elegibilidade apresentados pela Vice Presidência e à forma de implementação da medida, para que esta boa solução não seja posta em causa pela forma errada da sua implementação.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo das normas estatutárias e regimentais, recomenda ao Governo Regional da Madeira a implementação  rápida e eficaz de medidas adequadas à realidade das PME’s, designadamente:

  1. Alteração do critério de elegibilidade que obriga a que as empresas tenham a situação das finanças e segurança social regularizada, nomeadamente que seja introduza a possibilidade da linha em causa prever o pagamento dessas obrigações, mal o financiamento seja aprovado, permitindo tornar elegível empresas que apesar de estarem em falta com as suas obrigações podem aproveitar para regularizá-las e beneficiar do apoio em causa. Até porque, obviamente, se existem empresas que já não pagam salários também têm dificuldades no cumprimento escrupuloso de compromissos com o Estado e com a Região.
  1. Alteração do critério de obrigatoriedade de resultados liquidos positivos em 2008 para um report de resultados nos TRÊS anos anteriores ao inicio da crise (2009). Portanto, dos anos 2006, 2007, 2008.
  1. Criação de um corredor verde entre o banco e o IDE de modo a evitar os estrangulamentos normalmente causados pela execução destes instrumentos que acabam por penalizar as empresas que se pretende ajudar.
  1. Relativizar, e alterar, o critério de exclusão relacionado com os incidentes com a banca, utilizando, como no ponto 1), a linha de financiamento em causa para a resolução de qualquer incidente desta natureza. Ou, em alternativa, estabelecer compromissos entre banca e empresas no quadro do financiamento do instrumento em causa.
  1. Acompanhar a avaliação do processo efectuado pela banca de modo a impedir que se verifique privilégios de clientelas ou benefícios a melhores clientes, conforme tem sido apanágio do sector no quadro das tradicionais linhas de crédito.
  1. Incluir na implementação da linha de financiamento as associações empresariais, designadamente aquelas que demonstram capacidade de apoio logístico às empresas, através de corpo de consultores devidamente qualificados. Sabendo da existência de entidades associativas

com projectos de consultoria em curso, estes devem ser reorientados para o apoio à construção e organização dos processos de candidatura a serem apresentados no âmbito desta linha de  financiamento. Esta proposta é tanto mais importante porque existem associações (como o caso da ACIF/CCIM) que estão já no terreno e conhecem a realidade empresarial e, sobretudo, a dimensão da calamidade. Ignorar ou colocar de parte este valor acrescentado é um erro incompreensível.

Funchal, 05 de Março de 2010

A Direcção do Grupo Parlamentar do PS- Madeira